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Fernando Henrique Silva Cavalcante
Nova Friburgo (RJ)
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Advogado Criminalista, Professor e Palestrante
Publicações
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Fernando Henrique Silva Cavalcante
Artigo ·
há 4 anos
Diferenças essenciais nas formas de participação delitiva no Direito Penal
O Direito Penal é uma matéria em constante transformação — o que não necessariamente significa que são evoluções em suas iterações — tornando um desafio para os agentes manterem em mente todo o...
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Fernando Henrique Silva Cavalcante
Artigo ·
há 9 anos
A polêmica do encarceramento de Chefes do Tráfico nas Cadeias Federais
Foi apresentado hoje, junto ao STF, pedido de Habeas Corpus de 55 presos provenientes do Estado do Rio de Janeiro, atualmente encarcerados no Sistema Federal, solicitando o retorno dos detentos ao...
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Fernando Henrique Silva Cavalcante
Artigo ·
há 9 anos
Novidades na Maria da Penha
No dia 13 de Setembro deste ano, o STJ aprovou 6 novas Súmulas, das quais, se destacam as Súmulas 588 e 589, que tratam de novidades no procedimento criminal referente à Lei Maria da Penha (Lei...
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Direito Penal
,
62%
É o ramo do direito público dedicado às normas emanadas pelo Poder Legislativo para reprimir os d...
Direito Penal Econômico
,
37%
Comentários
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Fernando Henrique Silva Cavalcante
Comentário ·
há 9 anos
Novidades na Maria da Penha
Fernando Henrique Silva Cavalcante
·
há 9 anos
Concordo com sua visão, pra mim é uma súmula meramente reativa, que não procura atingir a raiz do problema, e vai acabar causando mais problemas que solucionando. Vai gerar o impasse da prisão ilegal do condenado em regime aberto nos estabelecimentos para o regime fechado, por falta de vagas, o abarrotamento das Defensorias Criminais para perseguição dos Habeas Corpus com base na Súmula Vinculante e RE descritos no texto, e no fim das contas, o problema da violência doméstica vai continuar como estava antes.
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Fernando Henrique Silva Cavalcante
Comentário ·
há 9 anos
Novidades na Maria da Penha
Fernando Henrique Silva Cavalcante
·
há 9 anos
Isso vai ser objeto de discussão nos tribunais, como anda sendo, mas, se for colocar na ponta do lápis, a súmula se refere claramente à "violência contra a mulher", para aplicar aos homens teria que ser de maneira análoga, que eu simplesmente não vejo pegando, porque a quantidade de casos de violência doméstica onde o homem é a vitima é bastante reduzido.
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Fernando Henrique Silva Cavalcante
Comentário ·
há 9 anos
"Dr. e minha execução trabalhista, como fica agora com a reforma??"
Fernando Henrique Silva Cavalcante
·
há 9 anos
O problema Moises, é que a irretroatividade é limitada ao processo penal, no processo Civil não funciona bem assim, a bem ver o
novo CPC
que passou a ser utilizado nos processos já existentes. Infelizmente não há que se falar em não retroatividade neste caso.
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Recomendações
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Zuleica Ramos de Morais
Comentário ·
há 8 anos
Caso do advogado preso: jurista protocola pedido de impeachment de Lewandowski
DR. ADEvogado
·
há 8 anos
Adoro quando pessoas que não pertencem à área se metem a comentar.....
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Nilson Levi do Rosário
Comentário ·
há 8 anos
Caso do advogado preso: jurista protocola pedido de impeachment de Lewandowski
DR. ADEvogado
·
há 8 anos
Liberdade de expressão, todos temos. Mas cada um é responsabilizado se abusar desse direito com o objetivo de prejudicar ou ferir os direitos alheios.
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Aphonso Vinicius Garbin
Comentário ·
há 8 anos
Caso do advogado preso: jurista protocola pedido de impeachment de Lewandowski
DR. ADEvogado
·
há 8 anos
Exatamente! O STF só não é vergonha quando julga de acordo com as minhas prioridade e preferências. Joaquim Barbosa é um exemplo vivo desse fenômeno.
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